Transparência: Parceria da Casa do Ceará com a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF
A Casa do Ceará em Brasília, comprometida com a transparência e a prestação de contas à sociedade, apresenta um relatório detalhado sobre a execução da parceria firmada com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Este relatório tem como objetivo informar a comunidade sobre o uso dos recursos públicos destinados à implantação e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade de Abrigo Institucional.
Por meio deste termo de colaboração, a Casa do Ceará tem trabalhado incansavelmente para garantir um acolhimento digno e adequado aos idosos, assegurando que todas as atividades sejam conduzidas de maneira ética, eficiente e com o máximo de transparência. A seguir, são apresentados os detalhes da parceria, incluindo informações sobre os valores liberados, prestação de contas e a equipe responsável pela execução do projeto. Este é mais um passo na construção de uma relação de confiança com a sociedade, reafirmando nosso compromisso com a responsabilidade social e a prestação de serviços de excelência.
Dever da Transparência da Organização da Sociedade Civil
(Artigos 79 e 80 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016)
Data da Atualização: 09/01/2025
Identificação do Termo de Colaboração
Termo de Colaboração nº 04/2022
Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
- Nome da OSC: Casa do Ceará em Brasília
- Data de Celebração do Termo:
- 01/09/2022 (Termo de Colaboração)
- 29/09/2023 (1º Termo Aditivo)
- 30/08/2024 (2º Termo Aditivo)
- 25/10/2024 (3º Termo Aditivo)
- CNPJ: 00.096.933/0001-24
Objeto da Parceria
Implantação, execução e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional.
Valores da Parceria
- Valor Total: R$ 4.052.070,40
(Inclui recurso oriundo de Emenda Parlamentar no valor de R$ 200.000,00) - Valores Liberados: R$ 1.934.879,60
Prestação de Contas
- Período de 01/09/2022 a 28/09/2023:
Entregue em 30/10/2023 e em análise pela Administração Pública. - Período de 29/09/2023 a 28/09/2024:
Entregue em 22/11/2024 e em análise pela Administração Pública. - Prazo para Análise: Até 150 dias, prorrogável justificadamente por igual período.
Equipe de Trabalho (Remunerada por meio do recurso oriundo do termo com a SEDES)
Função | Quantidade | Remuneração (R$) | Remuneração Anual (R$) |
---|---|---|---|
Coordenadora | 1 | 3.600,00 | 43.200,00 |
Encarregada de Recursos Humanos | 1 | 4.000,00 | 48.000,00 |
Assistente Social | 1 | 5.499,94 | 65.999,28 |
Psicólogo | 1 | 3.333,30 | 39.999,60 |
Terapeuta Ocupacional | 1 | 3.166,73 | 38.000,76 |
Cuidador de Idosos Noturno/Diurno | 4 | 2.388,81 | 114.662,88 |
Técnicos de Enfermagem Noturno/Diurno | 4 | 3.888,85 | 186.664,80 |
Cozinheiro | 2 | 2.055,53 | 49.332,72 |
Auxiliar de Cozinha | 1 | 1.893,39 | 22.720,68 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 4 | 1.833,31 | 87.998,88 |
Enfermeira | 1 | 5.333,33 | 63.999,96 |
Motorista | 1 | 2.777,77 | 33.333,24 |
Fisioterapeuta | 1 | 4.324,42 | 51.893,04 |
Secretária | 1 | 2.977,77 | 35.733,24 |
A Casa do Ceará reafirma seu compromisso com a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos, garantindo que cada etapa do projeto seja conduzida com responsabilidade e respeito à comunidade.